PARTE ESPECIALTÍTULO VIII - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICACAPÍTULO I - DOS CRIMES DE PERIGO COMUM
Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento
Código Penal · Art. 257
4 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 13/03/2023.
Art. 257 - Subtrair, ocultar ou inutilizar, por ocasião de incêndio, inundação, naufrágio, ou outro desastre ou calamidade, aparelho, material ou qualquer meio destinado a serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento; ou impedir ou dificultar serviço de tal natureza:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Formas qualificadas de crime de perigo comum
Rel. Luís Roberto Barroso · 13/03/2023
Rel. Rogerio Schietti Cruz · 07/04/2020
Rel. Jorge Mussi · 14/09/2017