Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento
14 acórdãos e 23 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/03/2026.
Art. 257 - Subtrair, ocultar ou inutilizar, por ocasião de incêndio, inundação, naufrágio, ou outro desastre ou calamidade, aparelho, material ou qualquer meio destinado a serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento; ou impedir ou dificultar serviço de tal natureza:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
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