Desabamento ou desmoronamento
28 acórdãos e 116 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/08/2026.
Art. 256 - Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Modalidade culposa
Parágrafo único - Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
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