Perigo de inundação
107 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 03/07/2026. Nos 34 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 79,4% negaram provimento ou a ordem, 11,8% não conheceram do recurso, 8,8% concederam ou deram provimento.
Art. 255 - Remover, destruir ou inutilizar, em prédio próprio ou alheio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, obstáculo natural ou obra destinada a impedir inundação:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Desabamento ou desmoronamento
34 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 11/2024 e 07/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.