PARTE ESPECIALTÍTULO VIII - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICACAPÍTULO I - DOS CRIMES DE PERIGO COMUM

Perigo de inundação

Código Penal · Art. 255

107 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 03/07/2026. Nos 34 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 79,4% negaram provimento ou a ordem, 11,8% não conheceram do recurso, 8,8% concederam ou deram provimento.

Art. 255 - Remover, destruir ou inutilizar, em prédio próprio ou alheio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, obstáculo natural ou obra destinada a impedir inundação:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Desabamento ou desmoronamento

Como o STJ vem decidindo

34 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 11/2024 e 07/2026, por resultado:

  • 79,4%negaram provimento ou a ordem27
  • 11,8%não conheceram do recurso4
  • 8,8%concederam ou deram provimento3

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

107 decisões do STJ e do STF citam este artigo105 STJ · 2 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art255