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PARTE ESPECIALTÍTULO VIIICAPÍTULO I

Perigo de inundação

Código Penal · Art. 255

Art. 255 - Remover, destruir ou inutilizar, em prédio próprio ou alheio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, obstáculo natural ou obra destinada a impedir inundação:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Desabamento ou desmoronamento

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art255