PARTE ESPECIALTÍTULO VIII - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICACAPÍTULO I - DOS CRIMES DE PERIGO COMUM
Inundação
Código Penal · Art. 254
5 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/09/2025.
Art. 254 - Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa, no caso de dolo, ou detenção, de seis meses a dois anos, no caso de culpa.
Perigo de inundação
Rel. Carlos Cini Marchionatti · 02/09/2025
Rel. Messod Azulay Neto · 14/08/2025
Rel. Napoleão Nunes Maia Filho · 29/10/2009