PARTE ESPECIALTÍTULO VIII - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICACAPÍTULO I - DOS CRIMES DE PERIGO COMUM

Art. 253

Código Penal · Art. 253

170 acórdãos e 63 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/09/2026. Nos 94 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 81,9% negaram provimento ou a ordem, 17,0% não conheceram do recurso, 1,1% concederam ou deram provimento.

Art. 253 - Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

1 figura típica neste artigo
Como o STJ vem decidindo

94 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 08/2026, por resultado:

  • 81,9%negaram provimento ou a ordem77
  • 17,0%não conheceram do recurso16
  • 1,1%concederam ou deram provimento1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art253

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