Desabamento ou desmoronamento: modalidade culposa
Art. 256, parágrafo único do Código Penal
Crime
Conduta
Parágrafo único - Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a um ano.
Pena
detenção, de seis meses a um ano
detenção de 6 meses a 1 ano
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 4 anos CP art. 109
- Juizado especial criminal
- Infração de menor potencial ofensivo Lei 9.099, art. 61
- Suspensão condicional do processo
- A pena mínima comporta Lei 9.099, art. 89
- Acordo de não persecução penal
- A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A
Outros crimes do mesmo capítulo
- Explosão (art. 251)
- Explosão com substância não análoga à dinamite (art. 251)
- Explosão: modalidade culposa (art. 251)
- Uso de gás tóxico ou asfixiante (art. 252)
- Uso de gás tóxico ou asfixiante: modalidade culposa (art. 252)
- Inundação (art. 254)
- Perigo de inundação (art. 255)
- Desabamento ou desmoronamento (art. 256)
- Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento (art. 257)
- Difusão de doença ou praga (art. 259)
- Difusão de doença ou praga: modalidade culposa (art. 259)
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial do Código Penal, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.