Art. 195
Revogado pela Lei 9.279/1996. 22 decisões de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/09/2026.
Art. 195.
(Revogado pela Lei nº 9.279, de 14.5.1996)
Redações anteriores deste artigo2 redações
O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- caputredação originária
Art. 195. Nos crimes previstos neste capítulo, salvo os dos arts. 193, e seu parágrafo, e 194, somente se procede mediante queixa.
- redação originária
Concorrência desleal
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