Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.279, de 14.5.1996.
PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIALCAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA AS MARCAS DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Art. 195

Código Penal · Art. 195

Revogado pela Lei 9.279/1996. 22 decisões de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/09/2026.

Histórico de alterações
1996revogado · Lei 9.279/1996

Art. 195.

(Revogado pela Lei nº 9.279, de 14.5.1996)

Redações anteriores deste artigo2 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 195. Nos crimes previstos neste capítulo, salvo os dos arts. 193, e seu parágrafo, e 194, somente se procede mediante queixa.

  • redação originária

    Concorrência desleal

22 decisões de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo10 TJPR · 5 STJ · 5 TJDFT · 1 TJRJ · 1 TJSP
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art195

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