PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIALCAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL

Art. 186

Código Penal · Art. 186

Redação atual dada pela Lei 10.695/2003. 48 decisões de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/09/2026.

Histórico de alterações
2003alterado · Lei 10.695/2003

Art. 186.

Procede-se mediante:

(Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

I – queixa, nos crimes previstos no caput do art. 184;

(Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

II – ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1o e 2o do art. 184;

(Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

III – ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público;

(Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

IV – ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3o do art. 184.

(Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Redações anteriores deste artigo3 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art 186. Nos crimes previstos neste capítulo, somente se procede mediante queixa, salvo quando praticados em prejuizo de entidade de direito público.

  • caputredação dada pela Lei nº 6.895, de 1980

    Art. 186 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando praticados em prejuízo de entidade de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público, e nos casos previstos nos §§ 1º e 2º do art. 184 desta Lei.

  • redação originária

    Violação de privilégio de invenção

48 decisões de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo31 STJ · 6 STF · 4 TJPR · 3 TJDFT · 2 TJSP · 2 TJCE
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art186

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