Usurpação de nome ou pseudônimo alheio
Revogado pela Lei 10.695/2003. 21 decisões de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 04/09/2026.
Art. 185 -
(Revogado pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Redações anteriores deste artigo2 redações
O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- caputredação originária
Art. 185 - Atribuir falsamente a alguém, mediante o uso de nome, pseudônimo ou sinal por ele adotado para designar seus trabalhos, a autoria de obra literária, científica ou artística:
- redação originária
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita