Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003.
PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIALCAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL

Usurpação de nome ou pseudônimo alheio

Código Penal · Art. 185

Revogado pela Lei 10.695/2003. 21 decisões de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 04/09/2026.

Histórico de alterações
2003revogado · Lei 10.695/2003

Art. 185 -

(Revogado pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Redações anteriores deste artigo2 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 185 - Atribuir falsamente a alguém, mediante o uso de nome, pseudônimo ou sinal por ele adotado para designar seus trabalhos, a autoria de obra literária, científica ou artística:

  • redação originária

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

21 decisões de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo9 STJ · 3 TJDFT · 3 TJBA · 2 STF · 2 TJSP · 1 TJCE · 1 TJSC
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art185

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