Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.279, de 14.5.1996.
PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIALCAPÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PRIVILÉGIO DE INVENÇÃO

Violação de privilégio de invenção

Código Penal · Art. 187

Revogado pela Lei 9.279/1996. 1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 19/03/2025.

Histórico de alterações
1996revogado · Lei 9.279/1996

Art. 187.

(Revogado pela Lei nº 9.279, de 14.5.1996)

Redações anteriores deste artigo10 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art 187. Violar direito de privilégio de invenção ou de descoberta:

  • Iredação originária

    I - fabricando, sem autorização do concessionário ou cessionário, produto que é objeto de privilégio;

  • IIredação originária

    II - usando meio ou processo que é objeto de privilégio;

  • IIIredação originária

    III - importando, vendendo, expondo à venda, ocultando ou recebendo, para o fim de ser vendido, produto fabricado com violação de privilégio:

  • redação originária

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa, de um conto a quinze contos de réis.

  • redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte

    Aumento de pena

  • parágrafo únicoredação originária

    Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço:

  • Iredação anterior, sem lei de origem anotada na fonte

    I - se o agente foi mandatário, preposto ou empregado do concessionário ou do cessionário do privilégio;

  • IIredação anterior, sem lei de origem anotada na fonte

    II - se o agente entrou em conluio com representante, mandatário, preposto ou empregado do concessionário ou do cessionário, para conhecer a invenção ou o modo de seu emprego.

  • redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte

    Falsa atribuição de privilégio

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art187

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