Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.279, de 14.5.1996.
PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIALCAPÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PRIVILÉGIO DE INVENÇÃO

Falsa atribuição de privilégio

Código Penal · Art. 188

Revogado pela Lei 9.279/1996. 4 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 19/05/2025.

Histórico de alterações
1996revogado · Lei 9.279/1996

Art 188.

(Revogado pela Lei nº 9.279, de 14.5.1996)

Redações anteriores deste artigo4 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art 188. Exercer, como privilegiada, indústria que não o seja ou depois de anulado, suspenso ou caduco o privilégio:

  • redação originária

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

  • parágrafo únicoredação originária

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena o titular de privilégio que, em prospecto, letreiro, anúncio ou outro meio de publicidade, faz menção do privilégio, sem especificar-lhe o objeto.

  • redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte

    Usurpação ou indevida exploração de modelo ou desenho privilegiado

4 decisões do STF e do STJ citam este artigo2 STF · 2 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art188

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