Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.279, de 14.5.1996.
PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIALCAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA AS MARCAS DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Marca com falsa indicação de procedência

Código Penal · Art. 194

Revogado pela Lei 9.279/1996. 1 decisão monocrática do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 02/08/2022.

Histórico de alterações
1996revogado · Lei 9.279/1996

Art. 194.

(Revogado pela Lei nº 9.279, de 14.5.1996)

Redações anteriores deste artigo2 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 194. Usar, em produto ou artigo, marca que indique procedência que não é a verdadeira, ou vender ou expor à venda produto ou artigo, com essa marca:

  • redação originária

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, de quinhentos mil reis a cinco contos de réis.

1 decisão monocrática do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art194

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