Marca com falsa indicação de procedência
Revogado pela Lei 9.279/1996. 1 decisão monocrática do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 02/08/2022.
Art. 194.
(Revogado pela Lei nº 9.279, de 14.5.1996)
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O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- caputredação originária
Art. 194. Usar, em produto ou artigo, marca que indique procedência que não é a verdadeira, ou vender ou expor à venda produto ou artigo, com essa marca:
- redação originária
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, de quinhentos mil reis a cinco contos de réis.
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