Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.279, de 14.5.1996.
PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIALCAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA AS MARCAS DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Violação do direito de marca

Código Penal · Art. 192

Revogado pela Lei 9.279/1996. 5 decisões de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/08/2026.

Histórico de alterações
1996revogado · Lei 9.279/1996

Art. 192.

(Revogado pela Lei nº 9.279, de 14.5.1996)

Redações anteriores deste artigo9 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 192. Violar direito de marca de indústria ou de comércio:

  • Iredação originária

    I - reproduzindo, indevidamente, no todo, ou em parte, marca de outrem registrada, ou imitando-a, de modo que possa induzir em erro ou confusão:

  • IIredação originária

    II - usando marca reproduzida ou imitada nos termos do nº I;

  • IIIredação originária

    III - usando marca legítima de outrem em produto ou artigo que não é de sua fabricação;

  • IVredação originária

    IV - vendendo, expondo à venda ou tendo em depósito:

  • "a"redação originária

    a) artigo ou produto revestido de marca abusivamente imitada ou reproduzida no todo ou em parte;

  • "b"redação originária

    b) artigo ou produto que tem marca de outrem e não é de fabricação deste:

  • redação originária

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, de um a quinze contos de réis.

  • redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte

    Uso indevido de armas, brasões e distintivos públicos

5 decisões de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo2 TJSP · 1 STJ · 1 TJBA · 1 TJPR
Ver todas as 5 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art192

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