Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.279, de 14.5.1996.
PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIALCAPÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PRIVILÉGIO DE INVENÇÃO

Art. 191

Código Penal · Art. 191

Revogado pela Lei 9.279/1996.

Histórico de alterações
1996revogado · Lei 9.279/1996

Art. 191.

(Revogado pela Lei nº 9.279, de 14.5.1996)

Redações anteriores deste artigo2 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 191. Nos crimes previstos neste capítulo, excetuados os dos arts. 188, e seu parágrafo, e 190, somente se procede mediante queixa.

  • redação originária

    Violação do direito de marca

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art191

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