Art. 191
Revogado pela Lei 9.279/1996.
Art. 191.
(Revogado pela Lei nº 9.279, de 14.5.1996)
Redações anteriores deste artigo2 redações
O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- caputredação originária
Art. 191. Nos crimes previstos neste capítulo, excetuados os dos arts. 188, e seu parágrafo, e 190, somente se procede mediante queixa.
- redação originária
Violação do direito de marca
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita