Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.279, de 14.5.1996.
PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIALCAPÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PRIVILÉGIO DE INVENÇÃO

Falsa declaração de depósito em modelo ou desenho

Código Penal · Art. 190

Revogado pela Lei 9.279/1996. 3 decisões de TJCE, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/07/2025.

Histórico de alterações
1996revogado · Lei 9.279/1996

Art. 190.

(Revogado pela Lei nº 9.279, de 14.5.1996)

Redações anteriores deste artigo2 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 190. Usar, em modelo ou desenho, de expressão que o dê falsamente como depositado, ou mencionar em anúncio ou papel comercial, como depositado, desenho ou modelo que não o seja:

  • redação originária

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a um conto de réis.

3 decisões de TJCE, TJRJ e outros tribunais citam este artigo1 TJCE · 1 TJRJ · 1 TJMG
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art190

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita