PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIOCAPÍTULO VI - DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES
Abuso de incapazes
Código Penal · Art. 173
16 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 22/04/2026.
Art. 173 - Abusar, em proveito próprio ou alheio, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Induzimento à especulação
Rel. Joel Ilan Paciornik · 22/04/2026
Rel. Messod Azulay Neto · 10/02/2026
Rel. Antonio Saldanha Palheiro · 30/06/2025