PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIOCAPÍTULO VI - DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES

Abuso de incapazes

Código Penal · Art. 173

16 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 22/04/2026.

Art. 173 - Abusar, em proveito próprio ou alheio, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

Induzimento à especulação

16 decisões do STJ e do STF citam este artigo11 STJ · 5 STF
Ver todas as 16 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art173