PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIOCAPÍTULO VI - DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES

Abuso de incapazes

Código Penal · Art. 173

41 decisões de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/08/2026.

Art. 173 - Abusar, em proveito próprio ou alheio, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

1 figura típica neste artigo
41 decisões de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo11 STJ · 5 STF · 5 TJDFT · 5 TJBA · 4 TJPR · 4 TJSC · 3 TJSP · 2 TJMG · 1 TJCE · 1 TJRJ
Ver todas as 41 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art173

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita