Capítulo VI - Outras Disposições

Transporte

Convenção de Montreal (transporte aéreo internacional) · Art. 51

Art. 51 Efetuado em Circunstâncias Extraordinárias As disposições dos Artigos 3 a 5, 7 e 8, relativas à documentação de transporte, não se aplicarão em caso de transporte efetuado em circunstâncias extraordinárias, que excedam o alcance normal das atividades do transportador.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2006-09-27;5910!art51

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