Capítulo VI - Outras Disposições

Aplicação

Convenção de Montreal (transporte aéreo internacional) · Art. 49

Art. 49 Obrigatória Toda cláusula do contrato de transporte e todos os acordos particulares concertados antes que ocorra o dano, pelos quais as partes tratem de fugir à aplicação das regras estabelecidas na presente Convenção, seja decidindo a lei que deverá ser aplicada, seja modificando as regras relativas à jurisdição, serão nulos e de nenhum efeito.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2006-09-27;5910!art49

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