Capítulo VI - Outras Disposições

Seguro

Convenção de Montreal (transporte aéreo internacional) · Art. 50

Art. 50 Os Estados Partes exigirão de seus transportadores que mantenham um seguro adequado, que cubra sua responsabilidade em virtude da presente Convenção. O Estado Parte com destino ao qual o transportador explora serviços poderá exigir-lhe que apresente comprovação de que mantém um seguro adequado que cubra sua responsabilidade, de acordo com a presente Convenção.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2006-09-27;5910!art50

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