Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 5

Concessão e Permissão de Serviços Públicos · Art. 5

Art. 5o O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.

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