CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À LEGISLAÇÃO ADUANEIRA

Art. 81

Cofins Não Cumulativa · Art. 81

Art. 81. A redução da multa de lançamento de ofício prevista no art. 6o da Lei no 8.218, de 29 de agosto de 1991 , não se aplica:

I - às multas previstas nos arts. 70 , 72 e 75 desta Lei ;

II - às multas previstas no art. 107 do Decreto-Lei no 37, de 18 de novembro de 1966 , com a redação dada pelo art. 77 desta Lei;

III - à multa prevista no § 3o do art. 23 do Decreto-Lei no 1.455, de 7 de abril de 1976 , com a redação dada pelo art. 59 da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002;

IV - às multas previstas nos arts. 67 e 84 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001 ;

V - à multa prevista no inciso I do art. 83 da Lei no 4.502, de 30 de novembro de 1964, com a redação dada pelo art. 1o do Decreto-Lei no 400, de 3 de dezembro de 1968; e VI - à multa prevista no art. 19 da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À LEGISLAÇÃO ADUANEIRA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art81

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