Artigo revogado. Substituído ou revogado pela de Medida Provisória nº 497, de 2010.
CAPÍTULO II - DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 39

Cofins Não Cumulativa · Art. 39

Revogado pela Lei 12.350/2010.

Histórico de alterações
2010revogado · Lei 12.350/2010

Art. 39. Compete ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a normatização, cobrança e controle da arrecadação da contribuição destinada ao custeio do Regime de Previdência Social do Servidor de que trata a Lei no 9.783, de 28 de janeiro de 1999.

(Revogado pela de Medida Provisória nº 497, de 2010)

(Revogado pela Lei nº 12.350, de 2010)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art39

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