Art. 39
Revogado pela Lei 12.350/2010.
Art. 39. Compete ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a normatização, cobrança e controle da arrecadação da contribuição destinada ao custeio do Regime de Previdência Social do Servidor de que trata a Lei no 9.783, de 28 de janeiro de 1999.
(Revogado pela de Medida Provisória nº 497, de 2010)
(Revogado pela Lei nº 12.350, de 2010)
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