Art. 64
Redação atual dada pela Lei 14.066/2020.
Art. 64. A multa variará de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), segundo a gravidade da infração.
(Redação dada pela Lei nº 14.066, de 2020)
§ 1º Em caso de reincidência, a multa será cobrada em dôbro;
§ 2º O regulamento dêste Código definirá o critério de imposição de multas, segundo a gravidade das infrações.
§ 3º O valor das multas será recolhido ao Banco do Brasil S. A., em guia própria, à conta do "Fundo Nacional de Mineração - Parte Disponível."
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita