PARTE ESPECIALTÍTULO I - Do EmpresárioCAPÍTULO I - Da Caracterização e da Inscrição

Art. 970

Código Civil · Art. 970

Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art970

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