PARTE ESPECIALTÍTULO VIII - Dos Títulos de CréditoCAPÍTULO II - Do Título ao Portador

Art. 904

Código Civil · Art. 904

Art. 904. A transferência de título ao portador se faz por simples tradição.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art904

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