PARTE ESPECIALTÍTULO VIII - Dos Títulos de CréditoCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 903

Código Civil · Art. 903

Art. 903. Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art903

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