PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO XIII - Da Corretagem

Art. 729

Código Civil · Art. 729

Art. 729. Os preceitos sobre corretagem constantes deste Código não excluem a aplicação de outras normas da legislação especial.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art729

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