PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO XIII - Da Corretagem

Art. 724

Código Civil · Art. 724

Art. 724. A remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art724

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita