PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO X - Do MandatoSeção III - Das Obrigações do Mandante

Art. 677

Código Civil · Art. 677

Art. 677. As somas adiantadas pelo mandatário, para a execução do mandato, vencem juros desde a data do desembolso.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art677

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