PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO VI - Do EmpréstimoSeção II - Do Mútuo

Art. 588

Código Civil · Art. 588

Art. 588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art588

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