PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO VI - Do EmpréstimoSeção II - Do Mútuo

Art. 587

Código Civil · Art. 587

Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art587

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