PARTE ESPECIALTÍTULO V - Dos Contratos em GeralCAPÍTULO II - Da Extinção do ContratoSeção IV - Da Resolução por Onerosidade Excessiva

Art. 480

Código Civil · Art. 480

Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art480

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