PARTE ESPECIALTÍTULO V - Dos Contratos em GeralCAPÍTULO II - Da Extinção do ContratoSeção IV - Da Resolução por Onerosidade Excessiva

Art. 479

Código Civil · Art. 479

Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art479

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