PARTE ESPECIALTÍTULO V - Dos Contratos em GeralCAPÍTULO II - Da Extinção do ContratoSeção II - Da Cláusula Resolutiva

Art. 475

Código Civil · Art. 475

Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art475

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