PARTE ESPECIALTÍTULO V - Dos Contratos em GeralCAPÍTULO II - Da Extinção do ContratoSeção II - Da Cláusula Resolutiva

Art. 474

Código Civil · Art. 474

Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art474

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita