PARTE ESPECIALTÍTULO V - Dos Contratos em GeralCAPÍTULO II - Da Extinção do ContratoSeção I - Do Distrato

Art. 473

Código Civil · Art. 473

Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art473

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