PARTE ESPECIALTÍTULO V - Dos Contratos em GeralCAPÍTULO II - Da Extinção do ContratoSeção III - Da Exceção de Contrato não Cumprido

Art. 476

Código Civil · Art. 476

Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art476

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