PARTE ESPECIALTÍTULO V - Dos Contratos em GeralCAPÍTULO I - Disposições GeraisSeção VI - Da Evicção

Art. 448

Código Civil · Art. 448

Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art448

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