PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Do Inadimplemento das ObrigaçõesCAPÍTULO VI - Das Arras ou Sinal

Produção de efeitos

Código Civil · Art. 419

Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art419

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