PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Do Inadimplemento das ObrigaçõesCAPÍTULO V - Da Cláusula Penal

Art. 412

Código Civil · Art. 412

Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art412

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