PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Do Inadimplemento das ObrigaçõesCAPÍTULO V - Da Cláusula Penal

Art. 413

Código Civil · Art. 413

Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art413

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