PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Do Inadimplemento das ObrigaçõesCAPÍTULO V - Da Cláusula Penal

Art. 410

Código Civil · Art. 410

Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art410

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