PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Do Inadimplemento das ObrigaçõesCAPÍTULO III - Das Perdas e Danos

Produção de efeitos

Código Civil · Art. 405

Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art405

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita