PARTE ESPECIALTÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das ObrigaçõesCAPÍTULO IX - Da Remissão das Dívidas

Art. 386

Código Civil · Art. 386

Art. 386. A devolução voluntária do título da obrigação, quando por escrito particular, prova desoneração do devedor e seus co-obrigados, se o credor for capaz de alienar, e o devedor capaz de adquirir.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art386

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