PARTE ESPECIALTÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das ObrigaçõesCAPÍTULO IX - Da Remissão das Dívidas

Art. 387

Código Civil · Art. 387

Art. 387. A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, não a extinção da dívida.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art387

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