PARTE ESPECIALTÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das ObrigaçõesCAPÍTULO VI - DA NOVAÇÃO

Art. 362

Código Civil · Art. 362

Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art362

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