PARTE ESPECIALTÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das ObrigaçõesCAPÍTULO VI - DA NOVAÇÃO

Art. 361

Código Civil · Art. 361

Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art361

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