PARTE ESPECIALTÍTULO I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕESCAPÍTULO VI - Das Obrigações SolidáriasSeção II - Da Solidariedade Ativa

Art. 267

Código Civil · Art. 267

Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art267

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