Art. 2040
Art. 2.040. A hipoteca legal dos bens do tutor ou curador, inscrita em conformidade como inciso IV do art. 827 do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 , poderá ser cancelada, obedecido o disposto no parágrafo único do art. 1.745 deste Código.
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