parte da doação feita a herdeiros necessários que exceder a legítima e mais a quotaCAPÍTULO VII - Da Anulação da Partilha

Art. 2040

Código Civil · Art. 2040

Art. 2.040. A hipoteca legal dos bens do tutor ou curador, inscrita em conformidade como inciso IV do art. 827 do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 , poderá ser cancelada, obedecido o disposto no parágrafo único do art. 1.745 deste Código.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2040

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