parte da doação feita a herdeiros necessários que exceder a legítima e mais a quotaCAPÍTULO VII - Da Anulação da Partilha

DAS Disposições Finais e Transitórias

Código Civil · Art. 2028

Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2028

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